embasa2A população de Barreiras vive um momento decisivo que está nas mãos dos representantes eleitos pelo povo para a Câmara e Prefeitura Municipal. Chegou a hora de deliberar sobre a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade, ratificando o convênio de cooperação firmado com o Governo do Estado e a Embasa, aprovando o plano municipal de saneamento e autorizando a celebração do contrato para a prestação dos serviços. É por isso que a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) vem a público, por meio desta carta, dar conhecimento de algumas informações que, certamente, são desconhecidas da grande maioria dos habitantes da cidade.

A ampliação do sistema de esgotamento sanitário, que está em andamento no município de Barreiras, é fruto de um Termo de Compromisso firmado entre a Prefeita Jusmari Oliveira, com o apoio da maioria dos vereadores, e o Governo Federal, para a liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) necessários à realização deste empreendimento, e o Governo do Estado e a Embasa, para que o repasse deste recurso pudesse ser viabilizado.

O Governo Federal, através do Ministério das Cidades, liberou financiamento do PAC de R$ 74,5 milhões, pela Caixa Econômica Federal (CEF) com recursos do FGTS, com contrapartida de R$ 4 milhões, que já estão sendo pagos pela Embasa, para a obra de ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Barreiras. Isso foi feito mediante o compromisso da Prefeitura de elaborar seu plano municipal de saneamento básico, prevendo a universalização do atendimento dos serviços, como determina a Lei Nacional de Saneamento (11.145/2007), e de regularizar sua situação contratual com a Embasa, empresa responsável pelo pagamento do recurso financiado.

Desta forma, em fevereiro de 2010, foi assinado um Convênio de Cooperação entre a Prefeitura de Barreiras, o Governo do Estado e a Embasa visando o cumprimento das condições da Lei 11.145/2007 e dos critérios de acesso aos recursos do PAC (elaboração do plano municipal de saneamento e assinatura de contrato até 31.12.2010).

A Embasa se comprometeu a viabilizar apoio técnico e financeiro para a Prefeitura elaborar seu plano municipal de saneamento, para os serviços de água e esgoto, e a captar e contratar o financiamento da CEF para a ampliação do atendimento com esgotamento sanitário no município. A Prefeitura, por sua vez, se comprometeu a reunir seu apoio na Câmara, para aprovar o plano municipal de saneamento e, em seguida, assinar um contrato de programa com a Embasa, prevendo a prestação dos serviços de água e esgoto pela empresa e o cumprimento de metas de universalização do atendimento no município.

Além disso, a Prefeitura prometeu por fim a uma ação contra a Embasa questionando a precariedade do atual contrato de concessão e a Embasa prometeu anistiar um débito de cerca de R$ 20 milhões relativo às contas a pagar da Prefeitura.

A Embasa cumpriu suas obrigações assumidas no Convênio de Cooperação. No entanto, caso as obrigações do Município não sejam atendidas, coloca-se em risco a continuidade do maior investimento em infraestrutura de saneamento que Barreiras já teve em sua história, inviabilizando melhores condições ambientais e de saúde para os habitantes da cidade. Se não houver, em tempo hábil, uma aprovação, por parte da Câmara de Vereadores, do plano municipal de saneamento elaborado no ano passado e a assinatura, por parte da Prefeitura, do contrato de programa com a Embasa, a interrupção do repasse de recursos pela Caixa Econômica Federal e a conseqüente paralisação da obra de ampliação do serviço de esgotamento sanitário na cidade será inevitável.

Enquanto o tempo avança e os prazos estipulados pelo Governo Federal para o cumprimento das condições para a realização desta obra vão se extinguindo, argumentos e posições contra a assinatura do contrato com a Embasa pelo Município são disseminados nos meios de comunicação locais, acusando a empresa de dar um golpe na população de Barreiras e recorrendo a argumentações equivocadas quanto ao valor da tarifa e à possibilidade de aplicação da receita obtida com a cobrança pelos serviços de água e esgoto em outras esferas de atuação do poder público municipal alheias ao saneamento.

A esse respeito, a Embasa tem a esclarecer que vem cumprindo, com rigor, as determinações da legislação do saneamento vigente no Brasil e na Bahia. Por isso, o montante de sua arrecadação, em Barreiras, é destinado ao custeio da operação e comercialização dos serviços; à manutenção da estrutura e dos equipamentos dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e ao pagamento dos investimentos voltados para a universalização do atendimento no município. O valor das tarifas aplicadas pela Embasa é calculado com base nesses custos e definido segundo princípios da Lei Nacional de Saneamento Básico, segundo os quais o valor da tarifa não pode inviabilizar a capacidade de pagamento dos usuários e, ao mesmo tempo, deve gerar recursos suficientes para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços.

As tarifas residenciais mínimas (social, intermediária e normal) praticadas pela Embasa estão entre as mais baixas do país. Na Região Nordeste, junto com as da Cagece, do Ceará, são as mais baixas entre as companhias de saneamento da região. Aliado a isso, o volume da tarifa mínima na Bahia, que é de 10 mil litros por mês, é a realidade do consumo de 65% das unidades residenciais.

A comparação entre tarifas é muito útil para se ter uma referência sobre os valores aplicados em várias cidades do país, mas não se pode esquecer que as características físicas e sócio-econômicas locais têm reflexos diretos sobre os custos e receitas da prestadora do serviço e, portanto, sobre os preços praticados. Comparações entre Barreiras e outras cidades com realidades distintas, através de indicadores levantados sem a devida contextualização, podem dar margem a interpretações equivocadas ou distorcidas.

Outra informação importante diz respeito à regulação, outro princípio legal do Saneamento ao qual a Embasa está submetida e que é exercido pela Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Coresab), entidade criada pela Lei Estadual de Saneamento Básico (11.172/2008) responsável pela definição da tarifa, determinação de normas para a prestação dos serviços e fiscalização de indicadores de desempenho relacionados à ampliação do atendimento e à melhoria da qualidade e eficiência.

Os habitantes de Barreiras não precisam fazer um grande esforço de memória para lembrar dos enormes transtornos causados, em 2008, pela empresa municipal Sanab à frente da operação dos serviços na cidade. Os moradores de vários bairros sofreram com períodos prolongados de falta d´água e a baixa qualidade da água distribuída. A completa falta de controle sobre o funcionamento da rede de esgotamento sanitário, causou danos ambientais notificados pelo Ibama e pelo IMA, hoje INEMA. Um exemplo memorável foi a lagoa de esgoto que se formou próximo a uma estação elevatória do Centro Histórico cujas bombas queimaram e não foram consertadas ou substituídas.

Esta experiência veio comprovar que o prestador de serviços públicos de saneamento, para atender bem à população e, com isso, melhorar os indicadores de saúde e a qualidade ambiental no município, deve atuar em consonância com a legislação que rege sua atividade e conhecer a disponibilidade dos recursos hídricos no Estado, adotando e promovendo práticas sustentáveis para a sua utilização.

É desta maneira que a Embasa vem pautando a sua atuação, tanto na lida diária de levar água tratada e canalizada para 124 mil pessoas na cidade, quanto no enorme esforço que tem feito para passar a atender a todos os habitantes com abastecimento de água e serviço de coleta e disposição final de esgotos domésticos no meio ambiente após o tratamento adequado.

Esta carta tem o objetivo de esclarecer e alertar a população de Barreiras sobre o futuro do saneamento no Município e como ele depende de decisões responsáveis e céleres por parte dos representantes do povo no poder Legislativo e Executivo municipal.

Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.

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